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Hoje, na Constituição Brasileira, temos acessos a edifícios e logradouros públicos, temos uma parcela dos cargos públicos reservados, possibilidade de educação especial e gratuita, mas, estes direitos dependem de uma legislação Estadual e Municipal que complementem a Constituição. Segundo Dr. Luiz Alberto David de Araújo, advogado e procurador do Ministério Público Federal, "se o Município não integrar as normas Constitucionais, eu acho que dificilmente ele (deficiente) pode obrigar o Município a fornecer a ele uma educação especial. Por outro lado, não quer dizer que as normas Constitucionais não produzam nenhum efeito, também não é assim. Ela obriga o Estado, o Município, a União Federal, a seguir naquele caminho".
O portador de deficiência que se sinta lesado em seus direitos, como por exemplo: a discriminação no trabalho, deverá dirigir-se a uma Procuradoria de Assistência Jurídica ou o Ministério Público Estadual, ou da União. No interior do Estado, toda cidade que possui um Fórum, uma Comarca, tem um membro do Ministério Público, um promotor público, que tem a função de defender os interesses coletivos da comunidade dos portadores de deficiência, gratuitamente. Se o portador de deficiência morar numa cidade pequena, segundo Dr. Araújo, " ele deve ter à mão a cópia da lei 7.853, que criou a CORDE e que também manda que o Ministério Público Federal e Estadual defenda o portador de deficiência".
Caso haja discriminação, pode-se recorrer à Justiça usando-se como prova documentos e testemunhas, podendo ser feita uma perícia."É importante que se tenha um conjunto de provas e, para isso deve-se, sempre que possível guardar documentos, estar com alguma testemunha, para ajudar em algum processo", diz Dr. Araújo.
No caso de grandes magazines, supermercados, shoppings e cinemas que não tenham acesso para deficientes não se pode ajuizar processos pois não há um código de obras obrigando a acessibilidade do deficiente. O que se pode fazer é pedir para que criem possibilidades de acesso nestes lugares, como rampas, banheiros adaptados etc., de modo bem fundamentado e incisivo, enquanto a lei não vem. Está escrito na Constituição Federal que todo edifício e logradouro de uso público deverá ter acesso a deficientes, mas esta depende de outra lei Estadual e Municipal, ainda não publicada.
Finalizando, Dr. Araújo diz: "É importante não esmorecer, pois agora os deficientes ganharam um aliado muito forte, o Ministério Público. Por isso é necessário utilizar o Ministério Público Federal, bem como o Estadual. Se o deficiente do interior tem um problema ele deve procurar o Ministério, levando a lei 7.853, para que este o ajude." Continuando Dr. Araújo diz que " é importante a gente entender bem os direitos e brigar por eles. Existe até um Mandato de Injunção, que é um instrumento para conseguir valer o que está na Constituição Federal. Então, quem sabe, as entidades que coordenam os trabalhos de deficientes possam fazer um pedido para se entrar com o Mandato de Injunção, ou mandar a Brasília para que ajuize isto."
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