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TRANSPORTES
DECRETO N°17.261, DE 09 DE ABRIL DE 1981
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10 de abril de 1981
Dispõe sobre reserva de assento, em ônibus e trolebus, destinado ao uso preferencial de pessoas portadoras de deficiências físicas e dá outras providências.
LEI N°10.012, DE 13 DEZEMBRO DE 1985
Diário Oficial do Município de São Paulo de 14 de dezembro de 1985
Dispõe sobre assentos reservados para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos, nos veículos de transporte coletivo de passageiro.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiro, no Município de São Paulo, deverão ter os 4 (quatro) primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.
Art. 2° Tais lugares serão marcados com placa indicativa com os seguintes dizeres:
"Assento reservado para o uso de gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos. Ausentes pessoas nessas condições, o uso é livre."
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO N°32.045, DE 13 DE AGOSTO DE 1992
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14 de agosto de 1992
Dá nova redação à alínea "c" do artigo 2°, do Decreto N°28.155, de 13 de outubro de 1989, e dá outras providências.
Art. 1° - A alínea "c" do artigo 2°, do Decreto N°28.155, de 13 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c - BAGAGEM: quando utilizado o porta-malas, tarifa adicional, equivalente ao valor de 1 (uma) Unidade Taximétrica (U.T.), isentos deste pagamento os deficientes físicos, os portadores de deficiência temporária e os idosos, pelo transporte de cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos."
DECRETO Nº 32.223, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992
Diário Oficial do Município de São Paulo de 15 de setembro de 1992
Institui, no Sistema de Transporte Individual de Passageiros, por veículos de aluguel providos de taxímetro, à categoria Perua-Rádio-Táxi, e dá outras providências.
LEI Nº 11.250 - DE 1° DE OUTUBRO DE 1992
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02 de outubro de 1992
(Projeto de Lei nº 63/91, do Verendor Edson Falanga)
Diopõe sobre a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município aos deficientes físicos e mentais, e dá outras providências
Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Fez saber que e Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de isenção de pagamento de tarifa, nas linhas urbanas de ônibus e tróleibus operadas pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, incluindo-se as linhas dos Sistemas Executivo e Microônibus, e pelas empresas permissionárias, às pessoas Portadoras de deficiência física ou mental.
Art. 2° Nos casos das pessoas portadoras de deficicncia mental, autistas, mongolóides e correlatos, deverá ser apresentado laudo médico do Instituto comprovadamente especializado na doença, atestando a necessidade de acompanhante, que terá também a gratuidade da tarifa.
Art. 3° Para o fim específico desta Lei, a CMTC cadastrará os interessados e fornecerá, gratuitamente, carteira especial de identificação.
Parágrafo único. As pessoas beneficiadas poderão entrar pela pota da frente do ônibus, ou pela que for adaptada para esse fim.
Art. 4° O Executivo regulamentará a presente Lei (Vetado).
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI Nº 11.257, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992
Diário Oficial do Município de São Paulo, de 8 de outubro de 1992
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a implantar o serviço de Rádio-Perua, destinado ao atendimento das pessoas portadoras de deficiência física.
LEI N°11.506, DE 13 DE ABRIL DE 1994
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21 de abril de 1994
(Projeto de Lei N°365/91, do Vereador Arselino Tatto)
Dispõe sobre a criação de vagas especiais para estacionamento de veículos dirigidos ou conduzindo pessoas deficientes nas vias públicas municipais, e dá outras providências.
LEI Nº11.602, DE 12 DE JULHO DE 1994
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13 de julho de 1994
Autoriza o Executivo a adaptar pelo menos um veículo às necessidades das pessoas deficientes físicas em todas as linhas de ônibus da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
DECRETO N°35.374, DE 09 DE AGOSTO DE 1995
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10 de agosto de 1995
Converte valores para serviço de táxis no Município de São Paulo e dá outras providências. (isenta cadeira de rodas como bagagem)
LEI Nº11.992, DE 16 DE JANEIRO DE 1996
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17 de janeiro de 1996
(Projeto de Lei nº360/95, do Vereador Mohamad Said Mourad)
Dispensa a parada dos ônibus urbanos nos pontos de embarque e desembarque de passageiros para desembarque de portadores de deficiência física.
Art. 1° - Os ônibus coletivos urbanos do município de São Paulo não precisarão, para desembarque de passageiros portadores de deficiência física, obedecer as paradas obrigatórias dos pontos, preestabelecidas.
Art. 2° - Os ônibus poderão parar, para desembarque de passageiros nos locais indicados por estes, desde que respeitado o itinerário original de linha.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº36.071, DE 09 DE MAIO DE 1996
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10 de maio de 1996
Institui, no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, Modalidade Comum, serviço destinado a atender pessoas com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
DECRETO Nº36.073, DE 09 DE MAIO DE 1996
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10 de maio de 1996
Dispõe sobre a reserva de vaga nos estacionamentos rotativos, tipo Zona Azul, para veículos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras de deficiência ambulatorial, e dá outras providências.
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