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Coletânea da Legislação do
Município de São Paulo

EDUCAÇÃO

LEI N°8.438, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21 de setembro de 1976

Dispõe sobre organização da Educação de Deficientes Auditivos, no Ensino Municipal, e dá outras providências.

LEI N°10.828, DE 04 DE JANEIRO DE 1990
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05 de janeiro de 1990

Adapta o regime de concessão de benefícios previdenciários aos servidores municipais às disposições constitucionais em vigor, e dá outras providências.

DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Art. 21 - O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM concederá aos pensionistas, anualmente, um auxílio-educação destinado ao custeio de matrícula, uniforme e material escolar.

§ 2° Aos excepcionais por deficiência mental, será concedido o mesmo auxílio, independente do limite de idade estabelecido no parágrafo anterior.

LEI N°10.880, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18 de setembro de 1990
(Projeto de Lei N°38/89, do Vereador Antonio Sampaio)

Autoriza o Executivo Municipal a criar escolas para crianças portadoras de deficiências mentais, e dá outras providências.

LEI Nº 11.326 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31 de dezembro de 1992
(Projeto de Lei nº 566/89 do Vereador Gilson Barreto)

Dispõe sobre o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais.

LEI Nº 11.369 DE 17 DE MAIO DE 1993
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18 de maio de 1993
(Projeto de Lei nº 29/89 do Vereador Bruno Feder)

Cria uma classe especial para alunos excepcionais mentais educáveis a cada nova implantação de Escola Municipal.

DECRETO Nº 33.793 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09 de novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 11.326, de 30 de dezembro de 1992, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.891 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17 de dezembro de 1993

Institui a Política de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

LEI N°11.505 DE 13 DE ABRIL DE 1994
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21 de abril de 1994
(Projeto de Lei N°426/93, do Vereador Murilo Antunes Alves)

Altera a redação do parágrafo 2° do artigo 21 da Lei N° 10.828 de janeiro de 1990.

"Art. 21 - ......

§ 2° - Aos excepcionais por deficiência mental, bem como aos pensionistas universitários, será concedido o mesmo auxílio, independente do limite de idade estabelecido no parágrafo anterior."

DECRETO N°35.072, DE 20 DE ABRIL DE 1995
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21 de abril de 1995

Dispõe sobre as Salas de Leitura, nas Escolas Municipais, e dá outras providências.

Art. 2° O Secretário Municipal de Educação designará Professor Titular, efetivo ou estável, eleito pelo Conselho de Escola, para desempenhar as atribuições de Orientador de Sala de Leitura.

§ 1° Nas Escolas Municipais de Educação Infantil e de 1°Grau para Deficiente Auditivos - EMEDAS, o professor titular designado para exercer as atribuições de orientador de Sala de Leitura deverá preencher as condições estabelecidas no "caput" desde artigo, comprovada a habilitação específica em Educação de Deficiente em Audiocomunicação ou cursos de aperfeiçoamento ou especialização em Educação de Deficientes Auditivos de Nível Médio, nos termos da legislação vigente.

LEI N°12.155, DE 30 JULHO DE 1996
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31 de julho de 1996

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, e dá outras providências.

PORTARIA 034/FABES/GAB DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04 de dezembro de 1997

Institui o Programa de Inserção de Crianças Portadoras de Deficiência na Rede de Creches, da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar-Social - FABES, e dá outras providências.

Artigo 3° - A criança portadora de deficiência física, mental, sensorial ou múltipla será atendida na rede de creches, tendo prioridade para matrícula até o limite de 5% da capacidade de atendimento, respeitados os critérios de existência de vaga e condição do quadro de pessoal do equipamento.

LEI Nº12.753, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05 de novembro de 1998
(Projeto de Lei Nº 915/97, do Vereador Ivo Morganti - PFL)

Institui no Município de São Paulo o Programa de Integração e Escolarização de Deficientes Visuais.


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