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Coletânea da Legislação do
Município de São Paulo

CULTURA, LAZER E DIVERSOS

LEI Nº11.101, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30 de outubro de 1991

Dispõe sobre a entrega de livros aos deficientes físicos, em suas residências, para leitura e pesquisa nas Bibliotecas Municipais e dá outras providências.


Lei n.º 11.987, de 16 de janeiro de 1996
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17 de janeiro de 1996

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques do Município de São Paulo, de pelo menos um brinquedo destinado para crianças portadoras de doenças mentais, ou deficiência física, e dá outras providências

Art. 1º - Todos os parques de diversões localizados no Município de São Paulo ficam obrigados a instalar pelo menos um brinquedo destinado às crianças portadoras de doenças mentais ou deficiência física. Parágrafo único. Os brinquedos mencionados no artigo 1º deverão ser criados por pessoal capacitado, que adequará o brinquedo à criança portadora dos problemas acima citados.

Art. 2º - Os parques de diversões terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da publicação desta Lei para o seu cumprimento.

Art. 3º - O descumprimento dos dispositvos desta Lei implicará ao infrator imposição de multa no valor de 30 (trinta) UFMs (Unidades Fiscais do Município), sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº31.285, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29 de fevereiro de 1992

Regulamenta a Lei Nº11.101, de 29 de outubro de 1991

LEI N°12.037, DE 11 DE ABRIL DE 1996
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12 de abril de 1996
(Projeto de Lei N°502/95, do Vereador Devanir Ribeiro)

Dispões sobre a prioridade para os deficientes no uso das piscinas e outros equipamentos dos clubes municipais.

DECRETO Nº36.428, DE 04 DE OUTUBRO DE 1996
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05 de outubro de 1996

Regulamenta a Lei Nº12.037 de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a prioridade para pessoas portadoras de deficiência no uso das piscinas e outros equipamentos dos clubes municipais, e dá outras providências.

Art. 1º - Constitui prioridade o uso dos equipamentos esportivos e piscinas instalados nos Centro Educacionais e Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, auditiva e mental.

Art. 2º - A freqüência dos portadores de deficiência poderá ser feita individualmente ou de forma agrupada, através de entidades.

Art. 3º - Satisfeitas as condições impostas pela modalidade esportiva desejada, os protadores de deficiência poderão freqüentar as turmas de usuários não deficientes.

Art. 4º - Os diretores dos Centro Educacionais e Esportivos deverão estabelecer regras tendentes a compatibilizar a prioridade de que trata este decreto com aulas ministradas aos usuários não deficientes e com os demais eventos promovidos pela unidade.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI N°12.363, DE 13 DE JUNHO DE 1997
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14 de junho de 1997
(Projeto de Lei n°112/97, do Vereador Domingos Dissei)

Dispões sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em "braille" em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no Município de São Paulo.

LEI Nº12.368, DE 13 DE JUNHO DE 1997
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14 de junho de 1997
(Projeto de Lei Nº29/96, do Vereador Antonio de Paiva Monterio Filho)

Dispõe sobre a adequação das unidades esportivas municipais a deficientes, idosos e gestantes

DECRETO Nº36.999, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13 de agosto de 1997

Regulamenta a Lei Nº 12.363, de 13 de junho de 1997 que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em "braille", em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI N°12.495 de 10 de outubro de 1997
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11 de outubro de 1997
(Projeto de Lei N°442/97 do Vereador José Izar)

Institui, no âmbito do município de São Paulo, o dia de lazer do deficiente físico (1° sábado compreendido entre 3 a 10 de dezembro, dentro da Semana da Pessoa Portadora de Deficiência, já regulamentada pelo artigo 1° do Decreto n°35.161 de 30 de maio de 1995)

DECRETO Nº37.484, DE 18 DE JUNHO DE 1998
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19 de junho de 1998

Regulamenta a Lei Nº 12.495, de 10 de outubro de 1997, que institui o "Dia do Lazer para o Deficiente Físico", e dá outras providências.

LEI Nº 12.867, 1 DE JULHO DE 1999
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02 de julho de 1999
(Projeto de Lei nº 265/96, do Vereador Bruno Feder - PPB)

Institui e oficializa o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, e dá outras providências.

DIVERSOS

DECRETO N°28.004, DE 21 DE AGOSTO DE 1989
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22 de agosto de 1989

Dispõe a criação, junto à Secretaria dos Negócios Extraordinários, do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD, e dá outras providências.

DECRETO N°32.066, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19 de agosto de 1992

Institui Programa de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais, e dá outras Providências.

LEI Nº 11.315, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22 de dezembro de 1992

Dispõe sobre o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD, e dá outras providências.

LEI Nº11.248 DE 1º DE OUTUBRO DE 1992
Diário Oficial do Município de São Paulo de 2 de outubro de 1992

Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças no colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências.

DECRETO N°32.975, DE 28 DE JANEIRO DE 1993
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29 de janeiro de 1993

Regulamenta a LEI N°11.248, de 01 de outubro de 1992, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências.

LEI N°11.468, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13 de janeiro de 1994
(Projeto de LEI N°060/93, do Vereador Dárcio Arruda)

Dispõe sobre a colocação de assento nas farmácias e drogarias e dá outras providências.

DECRETO N°35.070, DE 19 DE ABRIL DE 1995
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20 de abril de 1995

Regulamenta a LEI N°11.468, de 12 de janeiro de 1994 que dispõe sobre a colocação de assento nas farmácias e drogarias e dá outras providências.

LEI N°11.785, DE 26 DE MAIO DE 1995
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01 de junho de 1995
(Projeto de Lei N°839/93 do Vereador Odilon Guedes)

Altera a redação do artigo 1° e do artigo 6° da Lei n°10.205, de 04 de dezembro de 1986 que disciplina a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências.

Art. 1° - O artigo 1° e seu parágrafo único da Lei 10.205 de 04 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalações e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela Prefeitura.

Parágrafo único - A expedição de licença a que se refere este artigo ficará condicionada ao atendimento, por parte do munícipe, à legislação pertinente em vigor e, em especial, às normas de parcelamento, uso e ocupação de solo, de segurança, higiene, de sossego público, de proteção às crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência e de proibição à prática de racismo ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais."

Art. 2° - O artigo 6° da Lei 10.205 de 04 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° - Compete à Administração proceder, sempre que a seu critério julgar conveniente ou quando provocada pela denúncia de algum munícipe, vistorias com a finalidade de fiscalizar o atendimento do disposto nesta lei."

DECRETO Nº 35.161, DE 30 DE MAIO DE 1995
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31 de maio de 1995

Institui a Semana da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências. (compreendida entre 3 a 10 de dezembro)

DECRETO N°36.314, DE 20 DE AGOSTO DE 1996
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21 de agosto de 1996

Institui "Política de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência", no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES; oficializa "Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência - PRODEF", e dá outras providências.

DECRETO N°36.376, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07 de setembro de 1996

Declara de utilidade pública o CADEVI - Clube de apoio ao deficiente visual.

DECRETO N°36.377, DE 06 DE SETEMBRO DE 1996
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07 de setembro de 1996

Declara de utilidade pública a entidade "Laramara - Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual".

DECRETO Nº36.842, DE 08 DE MAIO DE 1997
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09 de maio de 1997

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD e dá outras providências.

LEI Nº12.471, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
Diário Oficial da União, 17 de setembro de 1997
(Projeto de Lei Nº373/97 da Vereadora Ana Maria Quadros)

Institui o "Dia do Surdo" no Município de São Paulo

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o "Dia do Surdo", a ser comemorado anualmente, no último domingo de setembro.

Art. 2º - Os portadores de deficiência auditiva e demais cidadãos serão convidados a participar das comemorações de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI N° 12.499, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11 de outubro de 1997

Altera a redação do § 2° do art 7° da Lei n° 11.315, de 21 de dezembro de 1992, que criou o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - C.M.P.D., e dá outras providências.

Art. 1° - O parágrafo 2° do art. 7° da Lei n° 11.315, de 21 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução."

Art. 2° O disposto no artigo anterior só será aplicado a partir do próximo mandato dos membros a serem eleitos para compor o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente.

ATO 576/97, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21 de dezembro de 1997
Altera, suprime e renumera dispositivos do Ato n° 433/93, que dispõe sobre o uso de crachá pelos servidores e visitantes da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

Artigo 1° ...

§ 7° - Para fins no disposto nos parágrafos 5° e 6° , deverá ser dada prioridade no atendimento aos idosos, gestantes e deficientes.

LEI Nº12.575, DE 24 DE MARÇO DE 1998
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25 de março de 1998
(Projeto de Lei Nº 855/97, do Vereador Luiz Paschoal - PTB)
Institui do "Dia da Pessoa Portadora de Deficiência", e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência, a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.

Parágrafo único - A data comemorativa instituída nesta lei constará do calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.

Art. 2 º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 38.868, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a concessão de subvenção à Instituição Assistencial que especifica, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a subvenção de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à seguinte Instituição Assistencial:

I - FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS - R$400.000,00

DECRETO Nº 38.877, 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social.

LEI Nº 13.036, 18 DE JULHO DE 2000
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19 de julho de 2000
(Projeto de Lei nº 668/98, do Vereador Dito Salim - PPB)
Altera o Art. 3º da Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares.

Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei sujeitará os infratores a multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR's, devidas em dobro no caso de reincidência."
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 40.400, 05 DE ABRIL DE 2001
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06 de abril de 2001
Regulamenta a Lei nº 12.651, de 6 de maio de 1998, que instituiu o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal, na Cidade de São Paulo.

Art. 1º - O Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM beneficiará as famílias residentes e domiciliadas no Município de São Paulo, há no mínimo 2 (dois) anos, cuja renda bruta mensal seja inferior a 3 (três) salários mínimos e que tenham filhos ou dependentes entre 0 (zero) e 14 (quatorze) anos de idade, sendo que aqueles com idade entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos deverão estar matriculados em escolas públicas, com freqüência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento).

Art. 7º - A implantação do Programa conferirá prioridade às famílias em situação agravante de pobreza, observando-se os seguintes critérios, pela ordem, sem prejuízo do disposto no "caput" do artigo 1º deste decreto:
III - filhos ou dependentes menores de 14 (quatorze) anos e portadores de necessidades especiais;
VII - dependentes idosos ou portadores de necessidades especiais;


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